JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001583-46.2015.5.10.0016

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001583-46.2015.5.10.0016, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL DE NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Ao contrário do que pretende fazer crer o agravante, as motivações do seu agravo de instrumento efetivamente não impugnaram os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, consistente nos óbices das Súmulas nºs 126 e 333 do TST. Dessa forma, não comporta reforma a conclusão adotada na decisão ora agravada, no sentido da ausência de fundamentação do agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001583-46.2015.5.10.0016. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025330-64.2015.5.24.0071

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA . A ausência de impugnação específica no agravo de instrumento da decisão em que fora denegado seguimento ao recurso de revista desatende ao disposto no art. 1.016, II e III, do CPC e ao princípio da d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000590-66.2016.5.11.0201

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/2015, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente o motivo do decisum singular - deficiência de fundamentação do agravo de instrumento - não tem viabilidade. Agravo d…

Agravo de Instrumento 0000315-34.2016.5.07.0006

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Agravo de Instrumento quando a parte não ataca a fundamentação adotada no despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000315-34.2016.5.07.0006. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/20…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001310-31.2012.5.09.0071

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo que não infirma precisamente o motivo do decisum singular nesse ponto - deficiência de fundamentação do agravo de instrumento - não tem viabilid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012717-10.2016.5.15.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo de instrumento, a teor do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.