JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011400-47.2016.5.15.0118

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0011400-47.2016.5.15.0118, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011400-47.2016.5.15.0118. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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