- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000035-43.2020.5.10.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM OUTRO PROCESSO. 2. HORAS EXTRAS. 3. PRESCRIÇÃO. AUSENTE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA À LUZ DOS PRECEITOS/VERBETES TIDOS COMO VIOLADOS. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000035-43.2020.5.10.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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