Embargos de Declaração 0266300-17.2008.5.02.0060
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0266300-17.2008.5.02.0060. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)