JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000232-63.2021.5.02.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

TST – Embargos de Declaração 1000232-63.2021.5.02.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. ]]> (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000232-63.2021.5.02.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/02/2026. Juntado aos autos em 20/02/2026.)
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