- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101029-14.2018.5.01.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - MATÉRIA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No tocante à única matéria impugnada no presente agravo interno da 2ª Reclamada (inaplicabilidade do intervalo antes da sobrejornada da mulher quando não extrapolado o labor de 8 horas diárias), o seu agravo de instrumento foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, até porque o valor da condenação (R$15.000,00) não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa. 2. Não tendo a Empresa Agravante demovido o obstáculo erigido pela decisão agravada em suas razões de decidir, esta merece ser mantida, aplicando-se multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101029-14.2018.5.01.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.