JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101029-14.2018.5.01.0001

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101029-14.2018.5.01.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - MATÉRIA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No tocante à única matéria impugnada no presente agravo interno da 2ª Reclamada (inaplicabilidade do intervalo antes da sobrejornada da mulher quando não extrapolado o labor de 8 horas diárias), o seu agravo de instrumento foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, até porque o valor da condenação (R$15.000,00) não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa. 2. Não tendo a Empresa Agravante demovido o obstáculo erigido pela decisão agravada em suas razões de decidir, esta merece ser mantida, aplicando-se multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101029-14.2018.5.01.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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