Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000680-19.2019.5.12.0047
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO RESPECTIVO EM ATRASO. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000680-19.2019.5.12.0047. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)