JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001616-95.2013.5.05.0161

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001616-95.2013.5.05.0161, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. MULTA PROCESSUAL APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N.º 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, a Turma do TST concluiu, à unanimidade, pela manifesta improcedência do Agravo interposto pelo reclamante, à consideração de que os argumentos ali deduzidos não se revelavam suficientes à desconstituição dos fundamentos da decisão impugnada, por meio da qual se denegara seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, com fundamento no óbice insculpido na Súmula n.º 126 do TST. Em consequência, o Colegiado fez incidir a sanção processual prevista na norma do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Os arestos paradigmas transcritos nos Embargos interpostos pela parte reclamante examinam circunstâncias diversas, em que afastada a multa prevista no mesmo dispositivo legal ante a ausência de intuito protelatório do Agravo interposto ou, ainda, porque não configurada a hipótese de recurso manifestamente inadmissível ou infundado . Não demonstrada a identidade de premissas fáticas necessária à demonstração do dissenso jurisprudencial, emerge em óbice à admissão dos Embargos a diretriz sufragada na Súmula n.º 296, I, do TST. 3. A SBDI-1 do TST, no exame de casos análogos, vem reiteradamente ratificando decisões que negam trânsito a Recursos de Embargos interpostos com o intuito de discutir o acerto da aplicação de multas processuais por Turmas do TST em face de recursos reputados protelatórios , manifestamente inadmissíveis ou julgados improcedentes à unanimidade, precisamente em virtude da dificuldade de estabelecer-se divergência jurisprudencial específica, a partir das mesmas premissas fáticas, nos termos em que orienta a diretriz consagrada na Súmula n.º 296, I, do TST. Precedentes. 4. Embargos de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001616-95.2013.5.05.0161. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0136600-39.2008.5.01.0343

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 28/04/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. MULTA PROCESSUAL APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N.º 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, a Turma do TST concluiu, à unanimidade, pela ausência de fundamentação do Agravo interposto pelo reclamante, à consideração de que os argumentos ali deduzidos não se revela…

Agravo 0000247-73.2015.5.05.0621

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 26/05/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. MULTA PROCESSUAL APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N.º 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, a Turma do TST reputou, à unanimidade, manifestamente infundado o Agravo interposto pela reclamada. Considerou, para tanto, que os argumentos deduzidos no apelo não se reve…

Agravo 0000624-27.2017.5.05.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 03/02/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. MULTA PROCESSUAL APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N.º 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, a Turma do TST concluiu, à unanimidade, pela manifesta improcedência do Agravo interposto pela reclamante, à consideração de que os argumentos ali deduzidos não se revelava…

Recurso de Embargos 0001638-58.2012.5.15.0114

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/04/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Sem embargo de possível irrecorribilidade de decisão que rejeita transcendência (CLT, art. 896-A, § 4º), o capítulo autônomo relacionado à multa descola-se dessa regra. Assim, embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do a…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020136-38.2022.5.04.0122

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 25/04/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, do CPC APLICADA PELA TURMA DO TST NO JULGAMENTO DO AGRAVO. SÚMULA 296 DO TST. A c. Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso. O critério da especificidade no exame da divergência jurisprude…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.