JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000027-58.2015.5.01.0016

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000027-58.2015.5.01.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. A controvérsia referente ao suposto excesso de execução foi examinada pelo Tribunal Regional unicamente sob o enfoque da coisa julgada, tendo sido registrado que o título executivo judicial "afastou a incidência dos efeitos da repactuação de 2007" e "mencionou expressamente os instrumentos vigentes em 2004/2005 e 2005/2007, sendo inadmissível modificar o marco final dos reajustes já abarcados pela coisa julgada". 2. Fundamentado o acórdão recorrido unicamente na intepretação do título executivo judicial, não se configura violação literal e direta do art. 5º, XXXVI, do Texto Constitucional, vindo à baila a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, segundo a qual a ofensa à coisa julgadasupõe dissonância patente entre a decisão proferida na fase executória e a sentença exequenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para reconhecê-la. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000027-58.2015.5.01.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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