JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100763-79.2019.5.01.0522

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100763-79.2019.5.01.0522, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100763-79.2019.5.01.0522. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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