Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001700-78.2019.5.02.0088
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não preenche requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A transcrição de trechos que não abarcam todos os fundamentos fático…