- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000617-89.2017.5.05.0101, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA - SÚMULA Nº 126 DO TST - ANOTAÇÃO DA CTPS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS - MULTA NORMATIVA - DIFERENÇA SALARIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT 1. Quanto à reversão da justa causa, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Quanto aos demais temas, não foi observado o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000617-89.2017.5.05.0101. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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