JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000380-27.2020.5.20.0006

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000380-27.2020.5.20.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" O Eg. TRT julgou a lide com base na interpretação de normativo interno da Reclamada. O cabimento do Recurso de Revista, nos termos do artigo 896, "b", da CLT, restringe-se à comprovação de divergência jurisprudencial válida e específica. o Reclamante, porém, trouxe arestos inespecíficos, à luz da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000380-27.2020.5.20.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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