Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-97.2019.5.12.0001
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/05/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESERVA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ARTIGO 896, § 9º, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalh…