JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001209-85.2019.5.09.0026

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001209-85.2019.5.09.0026, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU - ARTIGO 896, § 9º, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001209-85.2019.5.09.0026. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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