- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0020380-46.2016.5.04.0002, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM PRODUTO DE LIMPEZA À BASE DE ÁLCALIS CÁUSTICOS - INDEVIDO Esta Eg. Corte Superior já consolidou o entendimento de que o manuseio de produtos de limpeza comuns não enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Considerando que referidos produtos químicos são utilizados de modo diluído, inexistindo concentração pura de álcalis cáusticos, tal hipótese não se enquadra na previsão disposta na NR-15, Anexo 13, da Portaria nº 3.214/1978. Julgados. O Eg. TRT registrou que as atividades exercidas pela Reclamante demandavam o manejo de detergentes, sabões e produtos de limpeza em geral. Como tais produtos contêm álcalis cáusticos diluídos, não havendo o contato com o produto bruto, é indevido o adicional de insalubridade. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020380-46.2016.5.04.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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