- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0021476-50.2018.5.04.0512, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" - CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO Diante da natureza jurídica diversa, é possível, in abstrato , a cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa. No caso concreto, contudo, a Corte Regional registrou a existência de norma interna da empresa (RH 060, vigente desde 08/07/2003), que expressamente veda a percepção do adicional por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Nesse contexto, deve-se privilegiar a norma regulamentar, não havendo direito à cumulação postulada. Julgados desta Eg. Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021476-50.2018.5.04.0512. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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