- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0000523-64.2019.5.12.0041, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da Súmula nº 372, I, do TST, o empregado tem direito à incorporação da gratificação de função recebida por 10 (dez) anos ou mais. É inaplicável o teor do artigo 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, à hipótese, porquanto o trabalhador implementou o requisito temporal anteriormente à entrada em vigor da referida lei. Julgado da C. SBDI-1. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000523-64.2019.5.12.0041. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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