- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101288-84.2017.5.01.0052, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Observado o ajuizamento da ação em data anterior à Lei nº 13.467/2017, tem-se que, nesta Justiça Especializada, os honorários advocatícios não decorrem da mera sucumbência. São devidos apenas quando presentes os pressupostos legais, necessários e concorrentes estabelecidos pelas Leis 1.060/1950 e 5.584/1970, e tal como preconizado pelas Súmulas 219 e 329 do TST, ou seja, desde que a parte autora esteja assistida pela entidade sindical de sua categoria profissional e comprove a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101288-84.2017.5.01.0052. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.