JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000971-26.2017.5.05.0001

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000971-26.2017.5.05.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, por meio da decisão monocrática ora agravada, não se conheceu do agravo de instrumento, uma vez que, trancado o recurso de revista por ausência de atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a parte, no agravo de instrumento, jamais impugnou tal fundamento, limitando a sustentar a inexistência de grupo econômico e de responsabilidade solidária. No presente agravo, incorre no mesmo vicio, deixando de impugnar o fundamento da decisão agravada, acerca da ausência de dialeticidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000971-26.2017.5.05.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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