- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000837-87.2017.5.05.0004, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, por meio da decisão monocrática ora agravada, não se conheceu do agravo de instrumento, uma vez que, trancado o recurso de revista por ausência de atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a parte, no agravo de instrumento, jamais impugnou tal fundamento, limitando a se insurgir contra o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária. No presente agravo, incorre no mesmo vicio, deixando de impugnar o fundamento da decisão agravada, acerca da ausência de dialeticidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000837-87.2017.5.05.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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