JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011215-31.2016.5.15.0046

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011215-31.2016.5.15.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. 1 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA . SÚMULA 422, I, DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . A parte recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, especialmente em relação à incidência do item II da Súmula 422 do TST, pois na minuta de seu agravo de instrumento limita-se reiterar as alegações meritórias acerca do tema debatido no recurso denegado. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011215-31.2016.5.15.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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