- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0000392-44.2015.5.05.0035, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E MOCHILAS - NÃO CONFIGURADO O ATO ILÍCITO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. (alegação de afronta aos arts. 5º, XXII, CF/88 e 373-A, VI da CLT, além de divergência jurisprudencial) Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, esta Corte Superior tem entendimento de que a revista pessoal, sem contato físico, não afronta a intimidade, a dignidade e a honra do empregado. Considerando que o TRT adotou o entendimento de que " a revista visual de bolsas e sacolas dos empregados, feita pela recorrida, se constitui em ato ilegal e abusivo por ferir, acima de tudo, a dignidade da pessoa humana", necessário se faz o conhecimento e provimento do recurso para alinhar a jurisprudência da Corte Regional ao entendimento pacificado por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000392-44.2015.5.05.0035. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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