JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000094-75.2017.5.05.0037

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Recurso de Revista 0000094-75.2017.5.05.0037, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E MOCHILAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação aos artigos 5º, XXII, da Constituição Federal e 373-A, VI, da Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial ). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, esta Corte Superior tem entendimento de que a revista pessoal, sem contato físico, não afronta a intimidade, a dignidade e a honra do empregado, sendo indevida a compensação por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000094-75.2017.5.05.0037. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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