JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001910-96.2017.5.11.0014

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
09/05/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001910-96.2017.5.11.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/05/2022, p. 09/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple, além dos fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, a tese discutida no apelo, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001910-96.2017.5.11.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 09/05/2022.)
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