JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010420-42.2016.5.03.0019

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
10/05/2022

TST – Agravo Interno 0010420-42.2016.5.03.0019, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 02/05/2022, p. 10/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Por meio da decisão agravada foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, pois não discorre uma linha sequer que impugne a aplicação do Tema 181 ao presente caso. 3. Não tendo sido combatido o fundamento específico, que embasou a decisão agravada, sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo. 4. Em virtude do manifesto intuito protelatório do agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010420-42.2016.5.03.0019. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 10/05/2022.)
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