Embargos de Declaração 0000916-73.2020.5.05.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, V, DO CPC. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. A intenção de novo julgamento de matéria já decidida pelo Colegi…