Embargos de Declaração 0000695-27.2019.5.05.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO DA FUNASA. ART. 966, V, DO CPC. PRIMEIRO E TERCEIRO RÉUS. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPROCEDÊNCIA. OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. 1. A leitura das razões dos presentes embargos de declaração revela que a Autora, ora Embargante, apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento expl…