JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 0000444-97.2021.5.10.0000

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo Regimental 0000444-97.2021.5.10.0000, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PERDA DO OBJETO - JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO PELO TRT DE ORIGEM . 1. O recurso ordinário no processo nº 0000105-35.2021.5.10.0002 já foi julgado. Desse modo, a cautelar, que tem por objeto a concessão de efeito suspensivo ao recurso, perdeu o objeto, o que resulta na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2. Tutela cautelar antecedente que se julga extinta sem resolução de mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000444-97.2021.5.10.0000. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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