JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0000174-34.2015.5.19.0000

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Recurso Ordinário 0000174-34.2015.5.19.0000, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PERDA DO OBJETO. 1. O Tribunal Regional extinguiu o processo sem resolução de mérito, ante a perda do objeto. 2. Efetivamente, conforme se infere dos autos, o agravo de petição interposto nos autos da reclamação trabalhista nº 0320800-40.1988.5.19.002 já foi julgado. Desse modo, a cautelar, que tem por objeto a concessão de efeito suspensivo ao recurso, perdeu o objeto, o que resulta na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000174-34.2015.5.19.0000. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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