- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101746-24.2016.5.01.0283, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do Reclamado. Na verdade, este se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte Regional no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101746-24.2016.5.01.0283. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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