JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000362-38.2015.5.02.0467

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Recurso de Revista 1000362-38.2015.5.02.0467, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PARCELA PLR. PREVISÃO EM INSTRUMENTO NORMATIVO. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INCORPORAÇÃO DA PRESTADORA PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravos de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000362-38.2015.5.02.0467. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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