- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020773-18.2019.5.04.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO PAGA DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. TEMA DO RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDEU OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §§ 1º-A, III E 8º, da CLT. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. DIFERENÇAS. controvérsia dirimida com fundamento na interpretação das normas internas das reclamadas. INVIÁVEL SE COGITAR DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARCELA ACESSÓRIA. AUSÊNCIA D e provimento total ou parcial dO recurso de revista quanto aos demais temas EM ANÁLISE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020773-18.2019.5.04.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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