JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000811-68.2019.5.06.0141

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000811-68.2019.5.06.0141, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. EXCEÇÃO DA SÚMULA Nº 353/TST. DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. Embora os Embargos sejam cabíveis, por se insurgir em face de decisão que nega provimento a Agravo contra decisão monocrática em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento, nos termos da alínea b da Súmula 353 do c. TST, não há como reformar a decisão proferida em agravo pela c. Turma, por fundamento diverso do despacho que não admitiu os Embargos, porque de fato não restou demonstrada a má aplicação da Súmula 422, I, do c. TST, já que efetivamente não impugnado pela reclamada, nas razões de agravo de instrumento, a decisão regional que denegou seguimento por incidência do art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000811-68.2019.5.06.0141. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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