- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-64.2013.5.01.0522, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. Hipótese em que a parte agravante não apresenta canal de conhecimento apto a viabilizar o processamento do recurso. Inicialmente, há de se afastar a alegação de violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV e 37, caput , da Constituição Federal, uma vez que a análise das matérias suscitadas no recurso não se exaure na Constituição Federal, demandando que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional própria, motivo pelo qual ainda que se considere a possibilidade de ter havido violação do texto constitucional, esta seria meramente indireta e reflexa, o que não justifica o manejo do presente recurso, nos termos da Súmula 636 do STF. Ademais, a indicação de violação aos arts. 93, inciso IX da Constituição Federal e 714, § 2º, do CPC (1.065, § 6º, do CPC/1973) constituem-se inovação recursal, uma vez que constam apenas das razões do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000111-64.2013.5.01.0522. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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