JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002173-04.2014.5.17.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002173-04.2014.5.17.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES. REDUÇÃO DOS REAJUSTES. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de ver reconhecida violação à coisa julgada ante a fixação de reajustes distintos dos determinados no título executivo. A Corte Regional aprecia essa insurgência de modo analítico, para ao final rejeitá-la. Outrossim, trata-se de processo em execução, sendo possível o conhecimento do recurso de revista somente por violação direta e literal da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT, e Súmula 266 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002173-04.2014.5.17.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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