Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011146-95.2019.5.15.0077
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 04/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 338, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCE…