- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011146-95.2019.5.15.0077, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 338, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011146-95.2019.5.15.0077. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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