JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020609-92.2017.5.04.0641

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Recurso de Revista 0020609-92.2017.5.04.0641, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir o pagamento de adicional de insalubridade, tendo em vista não se constatar o equívoco apontado pela parte agravante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020609-92.2017.5.04.0641. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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