Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010578-09.2016.5.15.0005
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. LIMITES DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010578-09.2016.5.15.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMAN…