Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001507-40.2016.5.02.0065
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/05/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. LIMITES DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001507-40.2016.5.02.0065. Relator(a): HUGO CARLOS SCHE…