JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002473-04.2013.5.02.0422

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002473-04.2013.5.02.0422, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB REGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RECLAMADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 896, §2º, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento das partes recorrentes . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002473-04.2013.5.02.0422. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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