JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000226-32.2016.5.09.0660

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0000226-32.2016.5.09.0660, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000226-32.2016.5.09.0660. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011302-54.2016.5.09.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020680-75.2016.5.04.0303. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)

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