JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002260-68.2012.5.09.0094

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0002260-68.2012.5.09.0094, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo . Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002260-68.2012.5.09.0094. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000226-32.2016.5.09.0660. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000796-66.2021.5.09.0652. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001926-54.2014.5.03.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Constatada omissão no acórdão embargado, cumpre acolher os embargos de declaração para sana-la . Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001310-27.2012.5.24.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)

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