- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001501-98.2018.5.22.0105, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO MUNICÍPIO RECLAMADO - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, quer pela matéria em debate (adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa (R$ 5.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (Súmulas 333 e 448, I, do TST e art. 896, § 7º, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. In casu , não há sucumbência do Município Reclamado e, portanto, não lhe assiste interesse de recorrer, de modo a autorizar a interposição de agravo, nos termos do art. 996 do CPC. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001501-98.2018.5.22.0105. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.