- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo de Instrumento 0011521-04.2015.5.15.0153, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Fundação Casa, que versava sobre responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e juros de mora, por óbice das Súmulas 266 e 422, I, do TST e do art. 896, § 2º, da CLT . 2. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se novamente o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. 3. O agravo não trouxe nenhum argumento que demovesse o óbice indicado no despacho, razão pela qual este merece ser mantido, e, revelando-se manifestamente infundado, atrai os obstáculos do art. 1.021, § 4º, do CPC, que permite a aplicação de multa de 5% do valor corrigido da causa à Agravante, em prol da Exequente Agravada . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011521-04.2015.5.15.0153. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.