JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100808-94.2019.5.01.0001

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100808-94.2019.5.01.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, além de reconhecida a intranscendência da causa, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante por óbices da Súmula 459 do TST, no que tange à preliminar de negativa de prestação jurisdicional; do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto à existência de confissão; da Súmula 126 do TST, em relação ao reconhecimento do vínculo de emprego; e por prejudicada a análise dos temas das horas extras, do tíquete-alimentação , do adicional de periculosidade, da responsabilidade subsidiária e dos honorários advocatícios . 2. No agravo, o Reclamante não investe, expressamente e de forma individualizada, contra os fundamentos relativos aos óbices adotados no despacho, restando sem fundamentação. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art.1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100808-94.2019.5.01.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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