JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020020-34.2019.5.04.0802

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Recurso de Revista 0020020-34.2019.5.04.0802, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO EQUIPADO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR DE CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o motorista de caminhão equipado com tanque de combustível suplementar, com capacidade superior a 200 litros, tem direito ao adicional de periculosidade. 2. A SBDI-I desta Corte uniformizadora firmou entendimento no sentido de que a utilização de tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros, ainda que destinado ao consumo do próprio veículo, equipara-se a transporte de combustível para fins de caracterização da condição de risco. 3. Assim, a tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de não reconhecer ao autor o direito ao adicional de periculosidade, revela-se dissonante do entendimento da iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, resultando evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020020-34.2019.5.04.0802. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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