- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo Interno 0000775-76.2020.5.12.0059, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível Recurso de Revista fundamentado em violação direta e literal da Constituição da República, contrariedade a súmula desta Corte superior ou a Súmula Vinculante do STF, hipóteses não ventiladas no apelo, embasado apenas em ofensa a dispositivos de lei federal e em divergência jurisprudencial. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. REVELIA. MATÉRIA FÁTICA . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que " a prova documental, no caso, não tem o condão de elidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial ", presunção esta decorrente da pena de revelia aplicada à demandada. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000775-76.2020.5.12.0059. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.