- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025285-74.2019.5.24.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA. 1. Nos termos da Súmula nº 372, I, do TST, a gratificação de função incorpora-se ao salário do empregado se for paga por tempo igual ou superior a dez anos, em observância ao princípio da estabilidade econômico-financeira. 2. No caso dos autos, o autor exerceu 10 anos de função gratificada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, sendo aplicável ao caso o princípio da estabilidade financeira, conforme julgados desta Corte. 3. Quanto à natureza da parcela denominada "quebra de caixa", o Tribunal Regional deixou explícito que não foram demonstradas as características de adicional de risco ou de natureza transitória e de percepção mediante condição, o que, a princípio, seria obstáculo a sua incorporação. Ao contrário, o Tribunal Regional asseverou que os documentos anexados pela própria reclamada comprovaram que referida parcela representava típica função gratificada de atividade especial, remunerando a maior responsabilidade atribuída ao seu exercente. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025285-74.2019.5.24.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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